A UEB- União
dos Escoteiros do Brasil publica desde o dia 04/12/2012 10:39:38, em seu site veja aqui
noticia sobre as atividades de associações escoteiras legalmente constituídas e
fora de sua área de domínio organizacional. Refere a dita nota NÃO ASSINADA aos
esforços judiciais que a UEB tem feito nos últimos anos contra existência de
associações escoteiras fora de sua área de domínio.
Quanto as outras associações escoteiras, não cabe à AEBP
tecer comentários. Cada uma falará por si, querendo.
Quanto a AEBP, declaramos:
1. A UEB e/ou seus diretores moveram 7 esforços na
área judicial contra a AEBP e/ou seus diretores. Os autores nos atacaram junto
a:
a.
Policia
Federal,
b. Policia
Civil de São Paulo,
c.
Ministério Publico Federal,
d. Ministério
Publico Estadual,
e. Forum
Criminal da Barra Funda,
f.
Forum
Civil do Jabaquara e
g.
Forum Civil de Joinville.
Desses sete ataques, cinco não foram aceitos e já morreram. Restam dois processos
ativos. Um junto ao Forum Civil do Jabaquara em São Paulo e outro Junto ao
Forum Civil de Joinville. Pois bem. No Jabaquara o autor PERDEU A AÇAO em primeiro grau e igualmente PERDEU A AÇAO junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Quanto ao
processo em Joinville o autor PERDEU A
AÇAO em primeiro grau e agora recursa ao TJ. Veja a sentença.
Para ver detalhes do processo. Veja o processo
Para ver detalhes do processo. Veja o processo
E foram igualmente reclamar junto
ao Bispo de Porto Alegre.
2.
A sentença de Joinville determinou a cassação da
liminar outrora deferida:
À
luz do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nesta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER proposta por UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – UEB contra ASSOCIAÇÃO
ESCOTEIRA BADEN POWELL – AEPB e GRUPO ESCOTEIRO RONALDO DUTRA. Por ter
sucumbido, condeno a autora no pagamento integral das custas processuais e dos
honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.200,00 para o patrono de cada
um dos réus (CPC, art. 20, § 4º).
Revogo,
por consequência, a medida liminar outrora deferida (fls. 107/108).
3.
Portanto está demonstrado que a AEBP Associação
Escoteira Baden-Powell está protegida por diversas decisões judiciais a
praticar o escotismo. O bom escotismo, tradicional, respeitoso, cumpridor da
Promessa Escoteira, cumpridor da Lei Escoteira.
Em caso de qualquer tipo de constrangimento contra qualquer de nossos membros, o caso será tratado na Delegacia de Policia. Na forma de lei. Estamos protegidos por decisões judiciais. A UEB e/os seus membros não podem mais continuar nos atacando.
Em caso de qualquer tipo de constrangimento contra qualquer de nossos membros, o caso será tratado na Delegacia de Policia. Na forma de lei. Estamos protegidos por decisões judiciais. A UEB e/os seus membros não podem mais continuar nos atacando.
4.
Qualificar a AEBP como praticante de escotismo
clandestino, é uma inverdade. Trata-se
de um ataque que em muito nos envergonha. Foi até mesmo pedido a prisão dos
diretores da AEBP “por crime continuado”
ao praticar o escotismo tradicional e independente. Claro que se trata de uma orquestração (no
mau sentido) contra nós. Uma guerrilha processual para exaurir nossos poucos
recursos, para nos deixar com má fama junto aos órgãos públicos. Para nos
causar prejuízo junto ao nosso público e beneficiários. É profundamente
humilhante para nós sermos alvos constantes de tais ataques.
5.
Há na UEB milhares de pessoas de boa-vontade.
Gente correta, idealista, democráticas, praticantes do escotismo. A esses
irmãos escoteiros, nossas homenagens e carinho. Esperamos brevemente
encontrá-los em clima de amizade e convergência de ideal, embora em
organizações diferentes.
6.
As atitudes que nos enchem de vergonha, essas
serão cobradas no momento oportuno e de
forma exemplar.
7.
Atitudes agressivas apenas prejudicam a imagem
dos escoteiros em geral. E foi por haver este ambiente inamistoso que deixamos
a UEB. Estamos na AEBP para viver em paz e alegremente. E alegremente cumprindo
o ideal de BP. Uma lástima que sejamos alvos de uma campanha difamatória,
injusta e sobretudo NÃO ESCOTEIRA levada a cabo por alguns poucos membros da
UEB e em nome de todos seus integrantes.
8.
A liberdade escoteira está garantida pela lei em
vigor. Malabarismos retóricos em nada mudaram esta realidade. E nem mudarão. A
sentença do DD. Juiz de Joinville esclarece definitivamente esta questão. O termo escoteiro é livre para
a prática do escotismo. E assim será. Aqueles de nos difamam, detratam
denigrem, em breve serão chamados às falas e pagarão caríssimo por suas
agressões.
Por fim peço
calma aos amigos escoteiros (da AEBP ou
não). Não podemos dar mau exemplo. Temos que praticar o bom escotismo. Jamais
contrariar nossos princípios. Interesses outros são menores que nosso ideal.
Interesses menores não podem prejudicar nossa missão.
Recebam um
fraternal canhotaço
Mario Greggio
Presidente