segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 
A UEB- União dos Escoteiros do Brasil publica desde o dia 04/12/2012 10:39:38, em seu site  veja aqui noticia sobre as atividades de associações escoteiras legalmente constituídas e fora de sua área de domínio organizacional. Refere a dita nota NÃO ASSINADA aos esforços judiciais que a UEB tem feito nos últimos anos contra existência de associações escoteiras fora de sua área de domínio.

Quanto as outras associações escoteiras, não cabe à AEBP tecer comentários. Cada uma falará por si, querendo.

Quanto a AEBP, declaramos:

1.       A  UEB e/ou seus diretores moveram 7 esforços na área judicial contra a AEBP e/ou seus diretores. Os autores nos atacaram junto a:

a.         Policia Federal,

b.       Policia Civil de São Paulo,

c.        Ministério Publico Federal,

d.       Ministério Publico Estadual,

e.       Forum Criminal da Barra Funda,

f.          Forum Civil do Jabaquara e

g.        Forum Civil de Joinville.

 Desses sete ataques, cinco não foram aceitos e já morreram. Restam dois processos ativos. Um junto ao Forum Civil do Jabaquara em São Paulo e outro Junto ao Forum Civil de Joinville. Pois bem. No Jabaquara o autor PERDEU A AÇAO em primeiro grau e igualmente PERDEU A AÇAO junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Quanto ao processo em Joinville o autor PERDEU A AÇAO em primeiro grau e agora recursa ao TJ. Veja a sentença.

Para ver detalhes do processo.  Veja o processo 




E foram igualmente reclamar junto ao Bispo de Porto Alegre.


2.       A sentença de Joinville determinou a cassação da liminar outrora deferida:


À luz do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nesta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – UEB contra ASSOCIAÇÃO ESCOTEIRA BADEN POWELL – AEPB e GRUPO ESCOTEIRO RONALDO DUTRA. Por ter sucumbido, condeno a autora no pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.200,00 para o patrono de cada um dos réus (CPC, art. 20, § 4º).

Revogo, por consequência, a medida liminar outrora deferida (fls. 107/108).


3.       Portanto está demonstrado que a AEBP Associação Escoteira Baden-Powell está protegida por diversas decisões judiciais a praticar o escotismo. O bom escotismo, tradicional, respeitoso, cumpridor da Promessa Escoteira, cumpridor da Lei Escoteira.
Em caso de qualquer tipo de constrangimento contra qualquer de nossos membros, o caso será tratado na Delegacia de Policia. Na forma de lei. Estamos protegidos por decisões judiciais. A UEB e/os seus membros não podem mais continuar nos atacando.


4.       Qualificar a AEBP como praticante de escotismo clandestino, é uma  inverdade. Trata-se de um ataque que em muito nos envergonha. Foi até mesmo pedido a prisão dos diretores da AEBP “por crime continuado”  ao praticar o escotismo tradicional e independente.  Claro que se trata de uma orquestração (no mau sentido) contra nós. Uma guerrilha processual para exaurir nossos poucos recursos, para nos deixar com má fama junto aos órgãos públicos. Para nos causar prejuízo junto ao nosso público e beneficiários. É profundamente humilhante para nós sermos alvos constantes de tais ataques.


5.       Há na UEB milhares de pessoas de boa-vontade. Gente correta, idealista, democráticas, praticantes do escotismo. A esses irmãos escoteiros, nossas homenagens e carinho. Esperamos brevemente encontrá-los em clima de amizade e convergência de ideal, embora em organizações diferentes.


6.       As atitudes que nos enchem de vergonha, essas serão cobradas no momento oportuno  e de forma exemplar.


7.       Atitudes agressivas apenas prejudicam a imagem dos escoteiros em geral. E foi por haver este ambiente inamistoso que deixamos a UEB. Estamos na AEBP para viver em paz e alegremente. E alegremente cumprindo o ideal de BP. Uma lástima que sejamos alvos de uma campanha difamatória, injusta e sobretudo NÃO ESCOTEIRA levada a cabo por alguns poucos membros da UEB e em nome de todos seus integrantes.


8.       A liberdade escoteira está garantida pela lei em vigor. Malabarismos retóricos em nada mudaram esta realidade. E nem mudarão. A sentença do DD. Juiz de Joinville esclarece definitivamente  esta questão. O termo escoteiro é livre para a prática do escotismo. E assim será. Aqueles de nos difamam, detratam denigrem, em breve serão chamados às falas e pagarão caríssimo por suas agressões.



Por fim peço calma aos amigos escoteiros  (da AEBP ou não). Não podemos dar mau exemplo. Temos que praticar o bom escotismo. Jamais contrariar nossos princípios. Interesses outros são menores que nosso ideal. Interesses menores não podem prejudicar nossa missão.

Recebam um fraternal canhotaço


Mario Greggio

Presidente